A informação prática da decisão está na documentação examinada. O pedido inicial não demonstrava a negativa administrativa formal nem a inadequação das alternativas terapêuticas do SUS. Ao recorrer, a paciente apresentou os documentos que faltavam.
Segundo a notícia oficial, um laudo circunstanciado de especialista da rede pública comprovou a necessidade clínica do nintedanibe e a ineficácia das terapias disponíveis. A desembargadora Waldirene Cordeiro votou pelo fornecimento e foi acompanhada pelos demais integrantes da 2ª Câmara Cível. A notícia foi publicada em 5 de outubro e relata julgamento anterior.
O alcance da decisão
O resultado trata de um caso individual, decidido a partir de laudo médico e documentação administrativa. Não estabelece que todo pedido do mesmo medicamento será acolhido. Para o atendimento e a rotina processual, a matéria mostra quais lacunas documentais motivaram a negativa inicial e quais provas foram consideradas no recurso.



