Uma paciente que sofreu deformação permanente no nariz após uma rinoplastia teve as indenizações mantidas pela 2ª Câmara Cível do TJAC. Os valores informados são R$ 2,4 mil por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.
O médico recorreu da condenação, negando responsabilidade e pedindo a retirada ou redução das indenizações. Embora a perícia tenha considerado adequada a técnica cirúrgica, o Tribunal destacou que a deformidade permanente e o resultado insatisfatório sustentavam a reparação no caso.
Por que há indenizações diferentes
A decisão distingue o sofrimento psicológico, tratado como dano moral, da alteração física permanente da aparência, tratada como dano estético. Em cirurgia exclusivamente estética, o relator apontou o compromisso com o resultado esperado ou a necessidade de demonstrar causa externa para a falha.
Entenda os termos
- Rinoplastia
- Cirurgia realizada no nariz; o caso noticiado envolve finalidade estética.
- Dano material
- Prejuízo econômico, separado do sofrimento e da alteração da aparência.




