O Provimento nº 14/2026 mudou as normas dos cartórios do Acre. Desde a publicação, em 2 de outubro, a escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada sem comprovação prévia do pagamento do ITCMD.
Inventário e partilha são os procedimentos para identificar os bens deixados por uma pessoa falecida e dividir a herança. ITCMD é a sigla de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
O imposto continua existindo
A mudança dispensa apresentar antes a prova de pagamento. Ela não concede uma isenção geral do imposto. As partes, orientadas por seus advogados, devem conhecer as obrigações tributárias, as regras de apuração e recolhimento e eventuais hipóteses de isenção ou de não incidência.
O que o tabelião deve fazer
Essas informações devem constar na escritura. Se o ITCMD não tiver sido recolhido antes, o tabelião deve comunicar a lavratura ao fisco estadual em cinco dias, ou no prazo que a legislação tributária determinar.
Esse prazo é para a comunicação do tabelião ao fisco. O ato não o apresenta como um prazo geral de cinco dias para os herdeiros pagarem o imposto.
