O Município de Brasiléia deve pagar R$ 7 mil por danos morais a uma moradora cuja casa era invadida pela água das chuvas. A 2ª Câmara Cível manteve a condenação, publicada no Diário da Justiça de 29 de setembro.
A moradora relatou bueiros entupidos, deterioração de móveis e bens pessoais, sofrimento e insegurança dentro de casa. A prefeitura argumentou que as chuvas intensas seriam uma causa de força maior, capaz de afastar sua responsabilidade.
O problema identificado na decisão
O Tribunal considerou que a falta de manutenção e limpeza da drenagem, somada a problemas estruturais e de capacidade do sistema, configurava falha do serviço público. Por isso, entendeu que o alagamento ultrapassou um incômodo comum e atingiu a dignidade e a moradia da autora.
Entenda os termos
- Drenagem pluvial
- Estruturas que escoam a água da chuva, como bueiros e redes de drenagem.




