A 2ª Câmara Cível do TJAC manteve, por decisão unânime, a cassação da candidatura e do mandato de um conselheiro tutelar eleito em Epitaciolândia. O Tribunal concluiu que ele descumpriu as regras do processo de escolha e prejudicou a igualdade entre os concorrentes.

Segundo o processo, o então conselheiro usou a estrutura pública para obter votos. Testemunhas relataram encaminhamentos ao Centro de Referência de Assistência Social, o Cras, para facilitar benefícios, além do transporte de eleitores em veículo oficial.

Qual foi o fundamento da cassação

A relatora explicou que o Estatuto da Criança e do Adolescente exige idoneidade moral para a função. O Tribunal considerou as condutas incompatíveis com esse requisito. A decisão não foi apresentada como uma punição aplicada pela Lei de Improbidade Administrativa. O julgamento foi publicado no Diário da Justiça de 30 de setembro.

Entenda os termos

Cassação
Retirada da candidatura ou do mandato, conforme determinado no caso.
Idoneidade moral
Requisito de conduta considerado necessário para ocupar a função; neste julgamento, o Tribunal entendeu que ele não foi atendido.