A 2ª Câmara Cível do TJAC manteve, por decisão unânime, a cassação da candidatura e do mandato de um conselheiro tutelar eleito em Epitaciolândia. O Tribunal concluiu que ele descumpriu as regras do processo de escolha e prejudicou a igualdade entre os concorrentes.
Segundo o processo, o então conselheiro usou a estrutura pública para obter votos. Testemunhas relataram encaminhamentos ao Centro de Referência de Assistência Social, o Cras, para facilitar benefícios, além do transporte de eleitores em veículo oficial.
Qual foi o fundamento da cassação
A relatora explicou que o Estatuto da Criança e do Adolescente exige idoneidade moral para a função. O Tribunal considerou as condutas incompatíveis com esse requisito. A decisão não foi apresentada como uma punição aplicada pela Lei de Improbidade Administrativa. O julgamento foi publicado no Diário da Justiça de 30 de setembro.
Entenda os termos
- Cassação
- Retirada da candidatura ou do mandato, conforme determinado no caso.
- Idoneidade moral
- Requisito de conduta considerado necessário para ocupar a função; neste julgamento, o Tribunal entendeu que ele não foi atendido.




