A orientação se refere ao abandono dos trabalhos no decorrer da votação. Segundo a notícia, o Código Eleitoral prevê tratamento específico para essa situação e admite penalidade em dobro quando não há justa causa.

O pedido deve ser dirigido ao juízo eleitoral responsável e acompanhado dos elementos que expliquem o ocorrido, como documentação de uma emergência. O cartório pode orientar sobre a forma de apresentação e as providências necessárias.

Passo a passo

  1. Procure o cartório da zona eleitoral que fez a convocação.
  2. Apresente até 7 de outubro a justificativa dirigida ao juízo eleitoral, explicando o motivo do abandono durante a votação.
  3. Junte os documentos que comprovem o ocorrido e confirme com o cartório o procedimento de apresentação. O juízo eleitoral decidirá sobre a justificativa.