Segundo a notícia, a Presidência continuará como relatora do agravo e o julgamento ocorrerá em ambiente virtual próprio, separado das sessões virtuais ordinárias. A periodicidade e as datas serão definidas pela Presidência do STJ.

Os integrantes do colegiado poderão concordar expressamente com o voto ou pedir distribuição do agravo. Se houver esse pedido, o recurso sairá da sessão especial e será redistribuído para julgamento na turma do ministro destinatário; os votos de concordância já registrados não serão aproveitados.

A sistemática também é descrita para embargos de declaração contra o acórdão do agravo. Para unidades que acompanham a tramitação no STJ, a notícia ajuda a identificar a mudança de fluxo e de órgão julgador. Ela não apresenta uma data única de sessão nem permite estender a regra a todas as seções ou aos processos do TJAC.