Os processos são a ADC 90 e o RE 630852, que corresponde ao Tema 381 de repercussão geral. A discussão envolve, especialmente, contratos anteriores à vigência do estatuto e a possibilidade de aplicar a proteção legal aos efeitos futuros desses contratos. O STF informou que os votos nos dois processos apontaram soluções em sentidos diferentes, motivo pelo qual buscou uma proposta conjunta de proclamação de resultado.
No recurso, o caso concreto é o de uma beneficiária de plano de saúde que teve aumento de 55% ao completar 60 anos. Esse percentual pertence ao processo julgado e não constitui um reajuste autorizado ou proibido para todos os contratos. Para quem acompanha cobranças do próprio plano, o caminho é consultar a evolução dos processos na fonte oficial e guardar contrato e demonstrativos de reajuste.
A fonte não anunciou data para conclusão da conciliação. Até a definição do resultado e de seus efeitos, a matéria não permite afirmar que todas as pessoas idosas ganharam direito a redução imediata da mensalidade ou restituição de valores.
