O julgamento do RE 990115 foi concluído em sessão virtual encerrada em 25 de setembro. A notícia de hoje apresenta a tese nacional: o repasse que subsidia a tarifa não integra a base de cálculo do imposto. A maioria entendeu que a verba tem natureza regulatória e recompõe o contrato de concessão; não é pagamento do consumidor pela energia utilizada.
No caso concreto, o STF reformou decisão do STJ e afastou o imposto sobre as parcelas de subvenção recebidas por distribuidoras filiadas ao sindicato autor do recurso. Por ter repercussão geral, o entendimento deverá orientar casos semelhantes na Justiça.
Para servidores, aposentados e familiares, a utilidade depende do enquadramento da unidade consumidora no regime de baixa renda. A notícia não altera os critérios de ingresso nessa subclasse, não isenta toda a conta de energia de ICMS e não informa valor de redução ou restituição individual. A situação da conta e os requisitos do benefício devem ser conferidos no canal oficial da distribuidora.
