Pela proposta, o exercício da função de jurado seria comprovado por declaração expedida pelo juiz competente e a dispensa ocorreria sem perda salarial. O objetivo apresentado pelos autores é aproximar essa compensação da concedida a pessoas convocadas para a Justiça Eleitoral.

A medida se refere ao cidadão que integra o conselho de sentença como jurado. A notícia não propõe, por esse motivo, folga em dobro para todo servidor que trabalhe na secretaria, nas diligências ou no apoio à sessão do júri.

O projeto será examinado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado. A ficha de tramitação permite acompanhar pareceres e votações, sem necessidade de presumir que a proposta já foi aprovada.