Na tese descrita pela notícia, a audiência não pode ser marcada de ofício. Ela cabe quando a própria vítima manifesta desejo de se retratar antes do recebimento da denúncia. O episódio discute os fundamentos e os efeitos desse entendimento para vítimas, Ministério Público e magistrados.
O conteúdo interessa às equipes que trabalham com violência doméstica, preparação de pautas e atendimento, porque ajuda a distinguir a finalidade da audiência de uma etapa obrigatória em todos os processos. A providência em cada caso continua sujeita à análise judicial e ao tipo de ação penal envolvido.
O episódio já está disponível no Spotify e nas plataformas de áudio indicadas pelo STJ. A publicação de 1º de outubro é a divulgação de um recurso de formação sobre um precedente existente, e não o anúncio de uma nova tese julgada naquela data.
