A cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público estadual, o titular de cargo efetivo pode adquirir 90 dias de licença-prêmio, conforme o PCCR e a Portaria PRESI 5568/2024. O exercício de cargo em comissão pelo servidor efetivo não exclui o direito.
A contagem pode considerar admissão anterior em órgão da administração estadual, desde que o período não tenha sido objeto de verbas rescisórias em vínculo anterior. A aquisição precisa ser verificada nos registros funcionais; não basta somar informalmente datas de ingresso.
Usar a licença e converter dias em dinheiro são caminhos com condições distintas. O usufruto deve observar a necessidade do serviço e a programação da unidade. A conversão depende de decisão administrativa e disponibilidade orçamentária e financeira.
O que pode impedir ou atrasar a aquisição?
A portaria prevê impedimentos no período aquisitivo, como penalidade disciplinar de suspensão, licença para interesses particulares, afastamento para acompanhar cônjuge e condenação definitiva a pena privativa de liberdade. Cada falta injustificada atrasa a concessão em um mês.
O direito de requerer a licença não está sujeito a prescrição ou decadência. Já o pedido de indenização por aposentadoria ou falecimento tem prazo de cinco anos contado da extinção do vínculo, segundo a norma. São situações diferentes.
Pedido e divisão dos 90 dias
O período aquisitivo deve ser requerido pelo SEI, com formulário preenchido e assinado eletronicamente, enviado à Diretoria de Gestão de Pessoas com pelo menos 30 dias de antecedência do início do usufruto. A programação é feita no Portal do Servidor.
As formas previstas são: 90 dias de uma vez; duas parcelas de 45 dias, ou 30 e 60 dias; três parcelas de 30 dias, ou 20, 20 e 50 dias. O fracionamento mínimo é de 20 dias, com regra própria para saldos antigos menores.
A unidade não pode ter mais de um décimo de sua lotação em licença-prêmio simultaneamente. O gestor ajusta o calendário às necessidades do serviço. Cancelamento, alteração e interrupção exigem os procedimentos próprios; algumas licenças e afastamentos suspendem o curso da licença-prêmio.
Conversão em pecúnia não é automática
A administração pode publicar, em cada exercício, ato de convocação para adesão à conversão. Esse ato define procedimentos, pagamento e quantidade de dias convertíveis. O regulamento não garante uma convocação anual nem a conversão de todos os dias de todo servidor.
A indenização da portaria não se aplica a servidores cedidos ao TJAC. Fora da convocação, o deferimento é vedado, salvo situação excepcional analisada pela Presidência e com disponibilidade orçamentária e financeira.
Passo a passo
- Peça a apuração do período aquisitivo pelo SEI, com o formulário assinado e antecedência mínima de 30 dias do usufruto.
- Programe as datas no Portal do Servidor e alinhe a divisão à chefia e à disponibilidade da unidade.
- Formalize mudanças pelo procedimento da portaria; não trate alteração do calendário como autorização informal.
- Se quiser conversão em dinheiro, confira a convocação e suas condições; ela não decorre automaticamente do pedido de usufruto.
Entenda os termos
- Período aquisitivo
- Tempo de serviço necessário para adquirir o direito à licença.
- Usufruto
- Uso dos dias de licença, com afastamento do trabalho.
