O auxílio-educação da Resolução COJUS 109/2025 é uma bolsa de R$ 700 para reembolsar parcialmente curso de bacharelado em Direito. O público definido é o de servidores das carreiras de nível médio e fundamental do TJAC. A regra não cobre indistintamente qualquer curso superior.

Estão excluídos servidores de carreira de nível superior, cedidos e ocupantes exclusivamente de cargo em comissão. Também não cabe o benefício para matrícula em universidade pública ou em curso diferente de Direito.

O auxílio é devido a partir do requerimento. Para solicitá-lo, o servidor deve comprovar matrícula em instituição credenciada pelo Ministério da Educação e pagamento da primeira mensalidade. O turno do curso não pode coincidir com o expediente do Judiciário, salvo a exceção prevista para quem tem teletrabalho deferido.

Prestação de contas em dezembro

A prestação é anual, até o quinto dia útil de dezembro. Deve ser apresentada à Secretaria de Gestão de Pessoas, no mesmo processo do requerimento, com o formulário disponibilizado pela Secretaria preenchido e assinado.

A ausência de prestação no prazo pode suspender o benefício e levar ao desconto dos valores de períodos não comprovados, mediante procedimento administrativo. O auxílio também cessa quando o curso termina e nas situações de desligamento, falecimento ou licenças previstas no artigo 8º.

O recebimento exige permanência no Judiciário

O servidor beneficiado deve permanecer em exercício no TJAC por período igual ao da percepção do auxílio. Se o vínculo terminar antes de cumprir esse período, a norma prevê devolução proporcional aos meses restantes. A exceção expressa é o falecimento.

A desistência injustificada do curso antes da conclusão também gera dever de ressarcimento. Por isso, antes de aderir, é necessário considerar tanto os requisitos de matrícula quanto as obrigações durante e depois do recebimento.

Natureza do pagamento

O auxílio tem natureza indenizatória: não constitui rendimento tributável, não sofre contribuição para o plano de seguridade do servidor e não é base de cálculo de outras vantagens. Ele não altera o cargo nem equivale à concessão do adicional de especialização.

Passo a passo

  1. Confira se a carreira e o curso estão incluídos e se não há hipótese de exclusão.
  2. Reúna a matrícula, a comprovação do turno e o pagamento da primeira mensalidade para o requerimento.
  3. Apresente a prestação anual no mesmo processo, com o formulário da Secretaria de Gestão de Pessoas.
  4. Comunique situações que encerrem o benefício e observe a obrigação de permanência prevista na norma.