A Gratificação de Permanência em Tecnologia da Informação e Comunicação, GAPTIC, foi instituída pela Lei Complementar 511/2026 e regulamentada pela Resolução COJUS 119/2026. Em regra, beneficia titulares de cargos efetivos de analista das carreiras de tecnologia, lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a SETIC.
A lotação e o exercício são exigidos ao mesmo tempo. Teletrabalho não impede o recebimento, desde que os demais requisitos sejam atendidos. A norma também prevê uma exceção delimitada para servidores de outras carreiras que estavam lotados na SETIC em 1º de junho de 2025 e constem da relação publicada pela Presidência.
A gratificação é condicionada ao desempenho das atividades, não se incorpora à remuneração nem integra aposentadoria ou pensão. Também não é base para outras vantagens nem contribuição previdenciária. Sair das condições exigidas pode suspender o pagamento.
Como funciona a parcela fixa?
O valor de referência corresponde a 50% do vencimento básico da carreira de nível médio, classe A, nível 1. É uma referência definida pela lei, e não metade do salário individual de quem recebe.
A regra geral da parcela fixa é 40% desse valor de referência, exclusivamente para servidores efetivos que não ocupem cargo em comissão. Nos primeiros doze meses, a norma transitória estabelece 20% do valor de referência. Os percentuais de 20% e 40% são aplicados à referência já reduzida a 50% do vencimento indicado.
Quando há parcela variável?
A parcela variável depende do relatório oficial anual do índice de governança de tecnologia do Conselho Nacional de Justiça, o iGovTIC-JUD. A classificação de excelência corresponde a 60% do valor de referência. Nas classificações aprimorado, satisfatório ou baixo, a resolução não prevê pagamento dessa parcela.
Os efeitos financeiros são aplicados no exercício seguinte ao da aferição, sem retroatividade. Se o índice não for divulgado em determinado exercício, mantém-se o percentual do exercício anterior. Um anúncio de bom resultado não permite presumir que a parcela já entrou na folha do mesmo ano.
Suspensão, retorno e a exceção de 2025
A resolução relaciona afastamentos que suspendem o pagamento e outros que não o suspendem, incluindo férias entre as situações preservadas. O retorno ao exercício na SETIC restabelece o pagamento automaticamente quando os requisitos continuam atendidos.
A exceção para servidores de outras carreiras não se estende a qualquer ingresso posterior na Secretaria. O pagamento exige presença na relação específica da Presidência; depois de publicada, essa relação não pode ser alterada para incluir ou excluir servidores. O benefício permanece vinculado à lotação e ao exercício na SETIC.
Entenda os termos
- SETIC
- Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
- iGovTIC-JUD
- Índice de governança, gestão e infraestrutura de tecnologia do Judiciário, divulgado pelo CNJ.
- Pro labore faciendo
- Parcela vinculada ao exercício da atividade prevista, sem incorporação permanente.
