O adicional de periculosidade previsto no PCCR foi regulamentado pela Resolução COJUS 116/2026, publicada em 10 de abril de 2026. O percentual é de 30% sobre o vencimento-base inicial da carreira do servidor. A base de cálculo é o início da carreira, não necessariamente o vencimento-base atual da pessoa.

A resolução contempla cumprimento de mandados, citações, intimações, notificações e penhoras; atuação permanente em segurança; e outras diligências determinadas por magistrados que exijam ação fora do local de trabalho. Para essa última hipótese, a norma apresenta uma lista de condições que devem ser cumpridas juntas.

Não basta estar lotado em um setor ou eventualmente sair do prédio. O pagamento acompanha as condições que fundamentam sua concessão e cessa imediatamente quando elas deixam de existir ou algum requisito deixa de ser preenchido.

Requisitos para as outras diligências externas

O servidor deve ocupar cargo de Analista Judiciário da área técnico-administrativa, nas especialidades psicologia, serviço social ou pedagogia, e estar lotado na Central de Serviços Multidisciplinares, a CESEM.

Também precisa realizar diligências externas com habitualidade, por ordem expressa de juiz ou desembargador competente, diretamente relacionadas a processos judiciais ativos. A resolução exige todos esses requisitos; não os apresenta como alternativas.

Teletrabalho e acumulação

A resolução exclui do adicional os servidores em teletrabalho, ainda que estejam lotados na CESEM. A manutenção da lotação, sozinha, não afasta essa exclusão.

O artigo 23 do PCCR impede o recebimento simultâneo dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Quando houver exercício de atividades insalubres e perigosas ao mesmo tempo, o servidor deve optar pelo adicional mais favorável.

Entenda os termos

Requisitos cumulativos
Condições que precisam ser atendidas ao mesmo tempo.
CESEM
Central de Serviços Multidisciplinares do TJAC.