A assistência à saúde do TJAC reúne duas formas de atendimento: serviços prestados pela Gerência de Qualidade de Vida e auxílio-saúde em dinheiro. A Resolução COJUS 86/2024, com alterações de 2024, disciplina servidores efetivos ativos e inativos, dependentes e pensionistas, além de comissionados e cedidos nas condições nela previstas.

O auxílio destina-se às despesas admitidas na norma, como fundos de saúde, planos ou seguros privados de saúde e odontológicos e gastos não cobertos com medicamentos, exames, serviços hospitalares ou odontológicos, consultas e tratamentos. Para o servidor ativo, o marco indicado é a entrada em efetivo exercício, com indenização no mês trabalhado.

A comprovação inicial exige contrato ou declaração da operadora sobre adesão como titular. O desconto em folha de plano ou seguro supre essa comprovação. Para manter o auxílio, há declaração anual das despesas dos últimos doze meses, até o final de abril.

A base do cálculo não é o salário pessoal

Para o servidor com até 30 anos, o valor-base é 25,25% do vencimento inicial da carreira de Técnico Judiciário, código SPJ/NM, classe A, nível 1. A referência é esse cargo definido pela resolução, independentemente do nível salarial pessoal do beneficiário.

A norma prevê acréscimos sobre esse valor: 10% para idade acima de 30 anos; 15% acima de 35; 20% acima de 40; 25% acima de 45; e 50% acima de 50. O acréscimo de 50% também contempla deficiência ou doença grave do servidor ou de dependente, conforme as definições legais citadas no ato.

Mais de uma hipótese dentro da regra de 50% não gera vários acréscimos de 50%. As situações de idade são processadas automaticamente; fora das hipóteses automáticas expressas, o acréscimo depende de solicitação e é devido a partir do mês do requerimento.

Dependentes precisam ser comprovados

A lista inclui cônjuge ou companheiro, ex-cônjuge ou ex-companheiro nas condições de pensão indicadas, filhos e enteados solteiros até 21 anos e situações de invalidez, filhos ou enteados entre 21 e 24 anos estudantes e economicamente dependentes, menores sob guarda ou tutela judicial e ascendentes dependentes.

O vínculo deve constar dos registros funcionais ou ser demonstrado por documentos. Para filhos ou enteados estudantes entre 21 e 24 anos, a declaração da instituição de ensino e a comprovação da dependência econômica são renováveis em fevereiro e agosto. União estável tem documentação própria especificada no artigo 4º.

Declaração de despesas e impedimentos

A alteração da Resolução 90/2024 incluiu fundos de saúde e despesas pagas pelo servidor mesmo na condição de dependente. A declaração anual é feita em procedimento próprio no SEI ou sistema adotado pelo Tribunal, com acesso da administração aos recibos e notas para auditoria.

Não cabe benefício público de idêntica natureza em duplicidade, inclusive quando recebido como dependente. A norma prevê suspensão em afastamentos e licenças sem remuneração, estudo ou missão no exterior e mandato eletivo nas condições citadas. Mudanças nos requisitos do acréscimo devem ser comunicadas imediatamente.

A Resolução 94/2024 contém regra específica para policiais militares cedidos, distinguindo o auxílio-saúde do auxílio-aptidão militar. Essa exceção não autoriza acumulação geral de quaisquer benefícios.

Passo a passo

  1. Comprove a adesão e os vínculos de dependência exigidos pelo regulamento.
  2. Se o acréscimo não se enquadra em hipótese automática, siga o procedimento de requerimento previsto pela administração.
  3. Declare até o final de abril as despesas dos últimos doze meses, no procedimento específico, com os comprovantes disponíveis para auditoria.
  4. Renove a documentação periódica dos dependentes estudantes e comunique mudanças de requisitos ou duplicidade de benefício.

Entenda os termos

Saúde suplementar
Assistência que complementa o Sistema Único de Saúde nas formas e condições previstas pela norma.