O auxílio-alimentação do TJAC é regulamentado pela Resolução COJUS 24/2015. No texto consolidado consultado, a alteração de 2025 fixou o valor em R$ 1.200. O PDF mantém os valores antigos de R$ 400 e R$ 800 como histórico; eles não devem ser usados como o valor da redação mais recente.
O benefício alcança servidores em efetivo exercício, ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, e servidores cedidos ou postos à disposição do Judiciário, conforme as condições do regulamento. As alterações consideradas incluem as Resoluções COJUS 102/2025 e 110/2025.
O pagamento tem caráter indenizatório. Não integra o vencimento ou a remuneração e não constitui rendimento tributável nem base de contribuição previdenciária nos termos da norma. O valor nominal do benefício não garante que todos recebam a mesma quantia em qualquer mês.
Quando o valor é proporcional
O regulamento considera os dias efetivamente trabalhados e usa o divisor de 22 dias para o desconto dos dias não trabalhados. A participação em programa de treinamento regularmente instituído ou evento semelhante, sem deslocamento da sede, pode ser considerada trabalho para esse cálculo.
Quando há pagamento de diárias, são elas que sofrem desconto correspondente ao auxílio-alimentação a que o servidor tem direito, com a exceção prevista para diárias pagas em finais de semana e feriados. A jornada semanal maior, por si só, não aumenta o auxílio.
Não pode haver pagamento em duplicidade
Quem acumula legalmente dois cargos recebe apenas um auxílio-alimentação e pode optar pelo benefício de um dos vínculos. Servidores cedidos ou à disposição devem apresentar declaração do órgão de origem sobre a ausência de benefício idêntico.
O servidor efetivo do TJAC cedido a outro órgão pode requerer o auxílio nas condições previstas, desde que não receba benefício semelhante no destino. Na admissão, o marco previsto é a entrada em efetivo exercício.
Afastamentos e encerramento do benefício
A norma relaciona hipóteses de afastamento que impedem o pagamento, como licença para interesses particulares, atividade política e afastamento não remunerado para acompanhar cônjuge. Alguns afastamentos têm limite específico: licença por doença de pessoa da família após 180 dias e estudo, estágio ou treinamento após 30 dias, entre as situações previstas.
O pagamento também é cancelado por aposentadoria, término do vínculo, recebimento em duplicidade, fraude e ausência intencional ou injustificada por mais de 30 dias consecutivos. Como os afastamentos têm condições próprias, é necessário conferir a hipótese exata antes de comparar contracheques.
Entenda os termos
- Verba indenizatória
- Parcela destinada ao custeio previsto na norma, sem incorporação ao vencimento.
