O Adicional de Especialização, ou AE, reconhece conhecimentos adicionais dos servidores efetivos das carreiras de nível superior, médio e fundamental. A Resolução COJUS 4/2013 regulamenta o benefício, que também está nos artigos 18 e 19 do PCCR. O curso precisa ter relação com áreas de interesse do Judiciário e com as atribuições consideradas pela norma.

Os percentuais sobre o vencimento-base são 20% para doutorado, 15% para mestrado e 10% para especialização. Não se somam dois ou mais desses percentuais de pós-graduação. A especialização deve ter pelo menos 360 horas; o curso e a instituição precisam atender ao reconhecimento exigido pelo Ministério da Educação.

A capacitação tem uma regra própria: cada conjunto válido de pelo menos 60 horas pode gerar 1%, até o limite de 3%. Cada percentual dura quatro anos, contados da conclusão da última atividade que completou o conjunto. Para essa modalidade, só contam ações iniciadas depois da posse; diplomas de pós-graduação podem ser anteriores à posse.

Percentuais do AE por pós-graduação

Incidem sobre o vencimento-base e não se acumulam entre si. Dependem de requisitos e requerimento; capacitação de até 3% segue regras próprias.

Valores de percentuais do ae por pós-graduação
CategoriaValor (%)
Especialização10 %
Mestrado15 %
Doutorado20 %

Fonte: publicação oficial ↗

A instituição e o conteúdo importam

A redação do artigo 19, § 2º, do PCCR, alterada em 2023, contempla capacitações da Escola do Poder Judiciário, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, formações indicadas pelo TJAC, Tribunais Superiores e outras instituições com vínculo institucional por convênio ou contrato. Essa exigência deve ser conferida junto com o regulamento de 2013.

Os anexos da Resolução 4/2013 relacionam áreas de conhecimento a cargos, especialidades e atividades. O fato de um curso ser interessante ou ter certificado não dispensa essa compatibilidade. A capacitação também não altera as atribuições do cargo.

O que não entra como capacitação

O regulamento exclui, entre outras atividades, cursos preparatórios para concursos, cursos de língua estrangeira, graduação e pós-graduação usadas nessa categoria, disciplinas isoladas, estágio, reuniões de trabalho e participação em comissões. Também exclui atividades feitas para obter promoção na carreira.

Cursos externos não custeados pelo Tribunal têm exigência mínima de oito horas e comprovação da carga horária. Se o certificado não informa as horas, a entidade promotora deve fornecer declaração. O aproveitamento considera a ordem de conclusão dos eventos e não permite carregar livremente sobras de horas para outro conjunto.

Documentos, início e recurso

Para pós-graduação, apresente o diploma ou certificado nos termos do regulamento. Declarações de conclusão são aceitas por até um ano contado da conclusão do curso; depois disso, o documento definitivo é necessário para manter a percepção. Mestrado ou doutorado no exterior exige reconhecimento e registro por universidade brasileira competente.

O adicional é devido a partir do requerimento acompanhado da documentação. Eventos internos são cadastrados pelo sistema; cursos externos e pós-graduação exigem requerimento. A Diretoria de Gestão de Pessoas pode pedir informações adicionais e decide sobre a concessão.

Se um evento não for reconhecido, o regulamento permite recurso em dez dias contados da ciência ou divulgação oficial da decisão. Há regras específicas para servidores cedidos, aposentadoria e quem recebe vantagem pessoal originada da antiga gratificação de capacitação.

Entenda os termos

AE
Adicional de Especialização.
MEC
Ministério da Educação, responsável pelo reconhecimento educacional exigido nas regras aplicáveis.