A 2ª Câmara Cível rejeitou o recurso de uma imobiliária e manteve a suspensão da cobrança de parcelas de lotes do Núcleo Bela Vista, na zona rural de Rio Branco. O caso envolve uma ação coletiva de pequenos produtores contra um empreendimento sem regularização.

A empresa argumentou que havia desmembramento de imóvel rural para resolver um conflito de posse. O Tribunal considerou que a venda sem registro individualizado violava as regras aplicáveis e que cabia ao empreendedor regularizar os lotes antes de exigir as prestações.

Suspensão vinculada à regularização

O julgamento aplicou a chamada exceção do contrato não cumprido: quem deixou de cumprir sua obrigação principal não poderia exigir a contrapartida dos compradores. A notícia relaciona a suspensão a esse empreendimento e à sua efetiva regularização, não a qualquer contrato de compra de imóvel.

Entenda os termos

Matrícula individualizada
Registro próprio de cada imóvel no cartório competente, ponto central da irregularidade discutida.