A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a obrigação de fornecer fraldas descartáveis mensalmente a uma criança com paralisia cerebral e epilepsia. O Município de Rio Branco havia pedido que a responsabilidade fosse direcionada primeiro ao Estado do Acre.
O Tribunal preservou a obrigação definida anteriormente: o Estado continua responsável de forma subsidiária. O recurso foi aceito apenas para reduzir de R$ 2 mil para R$ 1 mil os honorários destinados à Defensoria Pública. O fornecimento de fraldas não foi retirado.
Responsabilidades na saúde
O julgamento reconheceu a responsabilidade conjunta de Estado e Município, considerando também a organização das políticas de saúde. A Câmara determinou o envio da decisão aos Executivos e Legislativos estadual e municipal para conhecimento e avaliação de medidas nessa área.
Entenda os termos
- Obrigação subsidiária
- Responsabilidade complementar, mantida para o Estado conforme os termos da decisão anterior.
- Honorários de sucumbência
- Valor relacionado à atuação jurídica, devido em razão do resultado do processo; não é o custo das fraldas.




