A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou o recurso do Município de Cruzeiro do Sul e manteve a obrigação de oferecer profissionais de apoio a estudantes com deficiência na rede municipal. A decisão anterior, inicialmente limitada a alunos com autismo, havia sido ampliada a outras deficiências.

O atendimento depende da comprovação individual de que o estudante precisa desse acompanhamento. Segundo o Tribunal, a avaliação e a definição do apoio adequado podem ocorrer durante o cumprimento da decisão, considerando as necessidades de cada criança ou adolescente.

O que permaneceu decidido

A obrigação de prestar apoio foi mantida, mas o pedido de realização de concurso público continuou rejeitado. O Tribunal também não examinou um novo pedido de prazo apresentado apenas nesse recurso e não aplicou multa ao município, pois não identificou intenção de atrasar o processo.

Entenda os termos

Embargos de declaração
Recurso usado para pedir esclarecimento ou correção de determinados problemas de uma decisão, como omissão ou contradição.