A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por ameaçar a enteada. O Tribunal considerou que a relação entre padrasto e enteada integra o conceito de família para aplicação da Lei Maria da Penha.
A defesa pediu absolvição, redução da pena e anulação da sentença por problemas na transcrição de depoimentos. O relator entendeu que outros elementos independentes sustentavam a condenação e rejeitou os pedidos. A notícia não informa o tempo de pena.
A ameaça pode chegar por outra pessoa
No julgamento, a Câmara explicou que a ameaça não precisa ser feita diretamente na presença da vítima. Para o enquadramento analisado, basta que a intimidação chegue ao conhecimento dela e tenha capacidade de causar medo.
Entenda os termos
- Dosimetria
- Cálculo da pena, considerando os critérios e as circunstâncias avaliados no processo.




