A Prefeitura de Cruzeiro do Sul deve regulamentar e colocar em funcionamento o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, além de criar um grupo de trabalho. A 2ª Câmara Cível manteve o prazo de 90 dias fixado na ação proposta pelo Ministério Público.
O Município alegou que já havia aprovado uma lei e iniciado os preparativos. O Tribunal entendeu que as medidas práticas começaram apenas depois da intervenção judicial e que a proteção de crianças e adolescentes exigia providências efetivas.
O que mudou no recurso
A obrigação e o prazo foram mantidos, mas a multa diária caiu de R$ 5 mil, sem limite máximo, para R$ 1 mil, por até 30 dias. A notícia não indica o marco inicial para calcular uma data de vencimento e não confirma que o programa tenha sido implantado.
Para que serve o acolhimento familiar
O serviço oferece acolhimento em ambiente familiar a crianças e adolescentes que necessitam dessa proteção. Segundo a decisão, essa modalidade tem preferência legal em relação ao abrigo institucional por favorecer vínculos afetivos e comunitários.




