Em notícia de 2 de outubro, o STJ explicou o julgamento do Recurso Especial 1.928.279. A reversão da demissão em mandado de segurança não impediu a ação de improbidade no caso analisado.

A decisão anterior havia considerado desproporcional a pena disciplinar. Ela não afastara a existência dos fatos nem a autoria. Por isso, a Primeira Turma determinou o processamento da ação civil pública.

Permitir que uma ação prossiga não significa condenar o servidor. A distinção é relevante para compreender o alcance de decisões sobre processo administrativo disciplinar, conhecido como PAD.