STJ permite ação de improbidade após reversão de demissão no caso analisado
A Primeira Turma do STJ permitiu o processamento de uma ação de improbidade mesmo depois da reversão de uma demissão. No caso, a decisão anterior havia examinado a proporcionalidade da pena, sem afastar os fatos ou a autoria. O prosseguimento da ação não representa condenação do servidor.
Decisão divulgada
Redação por IAFeito e alimentado por inteligência artificial
Em notícia de 2 de outubro, o STJ explicou o julgamento do Recurso Especial 1.928.279. A reversão da demissão em mandado de segurança não impediu a ação de improbidade no caso analisado.
A decisão anterior havia considerado desproporcional a pena disciplinar. Ela não afastara a existência dos fatos nem a autoria. Por isso, a Primeira Turma determinou o processamento da ação civil pública.
Permitir que uma ação prossiga não significa condenar o servidor. A distinção é relevante para compreender o alcance de decisões sobre processo administrativo disciplinar, conhecido como PAD.