O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 30 de setembro, que a passagem entre entes da Federação não apaga o ingresso anterior no serviço público quando o vínculo permanece contínuo. O julgamento do Recurso Extraordinário 1.050.597 fixou a tese do Tema 1.071, com repercussão geral.

O processo tratava de um servidor que saiu de um cargo municipal e assumiu cargo federal no dia seguinte. A Corte reconheceu o direito de opção previsto no artigo 40, parágrafo 16, da Constituição.

Entenda os termos

Ente da Federação
União, estados, Distrito Federal e municípios.
Repercussão geral
O julgamento fixa uma orientação para outros processos que discutam a mesma questão constitucional.