A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, as medidas protetivas concedidas a uma mulher em Rio Branco. O ex-companheiro havia recorrido, alegando a passagem do tempo e a ausência de novos descumprimentos.
O Tribunal entendeu que esses argumentos, isoladamente, não demonstravam o fim do risco. Segundo o relator, a alteração ou retirada da proteção exige análise das circunstâncias concretas e elementos que mostrem que a situação de risco terminou ou mudou.
A proteção depende da situação de risco
A decisão destacou o caráter preventivo das medidas da Lei Maria da Penha e explicou que sua manutenção não depende necessariamente de inquérito, processo criminal ou boletim de ocorrência. Conflitos sobre guarda do filho e patrimônio também não afastam, sozinhos, a possibilidade de vulnerabilidade psicológica ou moral.




