Uma cliente que sofreu queimaduras de segundo grau após bronzeamento artificial deve receber R$ 8 mil por danos morais e R$ 150 por danos materiais. A 2ª Câmara Cível decidiu pelo aumento da reparação, com correção monetária e juros, em julgamento publicado em 29 de setembro.

O caso ocorreu em abril de 2025. A mulher relatou bolhas, infecção e falta de assistência adequada depois do procedimento. A clínica alegou que ela permaneceu no equipamento além do tempo recomendado.

O que sustentou a decisão

Os desembargadores consideraram documentos médicos, fotografias e outros elementos que relacionavam o serviço às lesões. Entenderam que as queimaduras atingiram a integridade física e psicológica da cliente e ultrapassaram um simples aborrecimento.

Entenda os termos

Danos materiais
Reparação de prejuízos econômicos; neste caso, o recurso também discutiu despesas médicas.
Nexo causal
Ligação entre o serviço prestado e o dano, examinada pelo Tribunal a partir das provas.