Um homem condenado por violência doméstica praticada em dezembro de 2025 deverá ser submetido a monitoramento eletrônico. A pena por lesão corporal e ameaça foi fixada em dois anos e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto. Ao analisar recurso do Ministério Público, a Câmara Criminal do TJAC decidiu, por unanimidade, acrescentar o uso da tornozeleira.

O relator, desembargador Samoel Evangelista, apontou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a compatibilidade do monitoramento com o regime aberto domiciliar. A medida foi tratada como instrumento de fiscalização e prevenção no caso de violência doméstica. A decisão foi publicada em 22 de setembro, na página 21 da edição nº 8.102 do Diário da Justiça.

Como o acompanhamento pode ajudar na proteção

Segundo a notícia, o sistema utiliza localização por GPS para identificar aproximações de perímetros proibidos. A Central de Monitoramento pode emitir aviso no dispositivo, contatar a pessoa para mudança de rota e acionar a Patrulha Maria da Penha diante de um alerta crítico.

Violações de perímetro ou horário e tentativas de desligar ou romper o equipamento ficam registradas. Esses registros subsidiam a fiscalização e a análise judicial de providências; o acompanhamento eletrônico não elimina o risco de violência nem equivale, por si só, a uma nova prisão.

Entenda os termos

Monitoramento eletrônico
Fiscalização do cumprimento de condições judiciais com equipamento que acompanha a localização da pessoa.
Regime aberto
Forma de cumprimento de pena com condições estabelecidas judicialmente, menos restritiva do que os regimes fechado e semiaberto.