A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um homem que desobedeceu a uma medida protetiva, invadiu a casa da vítima e a ameaçou. Também permaneceu a obrigação de pagar R$ 3 mil por danos morais.
A defesa pediu a redução da condenação. O Tribunal considerou os documentos da prisão, o registro da ocorrência e a decisão que estabeleceu as restrições. Para o relator, esses elementos demonstraram que o réu sabia da proibição e, mesmo assim, persistiu na conduta.
O descumprimento analisado
O relator explicou que o crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha se configura pela desobediência à decisão que impõe a proteção. Nesse enquadramento, não é necessário comprovar um dano adicional ou perigo concreto para reconhecer o descumprimento.
Entenda os termos
- Medida protetiva
- Ordem judicial de proteção que pode impor restrições, como afastamento ou proibição de contato.




