A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a indenização de R$ 5 mil a uma consumidora de Rio Branco que teve a energia cortada após pagar a conta por Pix. O pagamento ocorreu às 8h17 de 17 de setembro de 2025, e o corte foi realizado às 15h50 do mesmo dia.
A concessionária alegou que a ordem de corte já estava em andamento e que a cliente deveria apresentar o comprovante à equipe. O Tribunal entendeu que a empresa precisava ter sistemas capazes de reconhecer o pagamento instantâneo e que a demora na comunicação interna era risco da própria atividade.
Circunstâncias consideradas na indenização
O fornecimento ficou interrompido por 19 horas. A Câmara considerou o caráter essencial da energia e a situação da família, que estava em mudança e tinha uma criança com autismo, para manter o valor. A decisão foi publicada em 9 de setembro de 2026.




