A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação do poder público de garantir atendimento especializado a uma criança de três anos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e suspeita de autismo. A família levou o caso à Justiça diante da espera e da falta de previsão concreta para os procedimentos.

O poder público informou que realizou exame e consulta após o início da ação e autorizou três meses de fonoaudiologia. O Tribunal considerou que isso não eliminava a demora anterior nem cumpria a determinação de acompanhamento fonoaudiológico por um ano.

Estar na fila não encerrou a discussão

A decisão considerou insuficiente a simples inclusão na fila do Sistema Único de Saúde, o SUS, sem prazo concreto. A sentença também prevê possibilidade de custeio na rede privada se o atendimento não estiver disponível na rede pública ou houver descumprimento. Não foi descrita uma liberação automática de tratamento privado para qualquer paciente.

Entenda os termos

TDAH
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, diagnóstico informado na notícia.
Fonoterapia
Acompanhamento fonoaudiológico; no caso, foi indicado diante das necessidades da criança, incluindo atraso da fala.