A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a condenação de um homem que divulgou imagens e vídeo íntimos para atingir a vítima, no contexto de violência doméstica e de gênero. Após o recurso, a pena ficou em dois anos e onze meses de reclusão, com indenização de R$ 15 mil por danos morais.
A defesa questionou as provas, a intenção de causar dano, a pena e a indenização. A relatora, Denise Bonfim, considerou que os depoimentos da vítima e de testemunha, junto aos demais elementos, confirmavam o crime e a autoria. A responsabilização foi preservada, embora a prisão e a indenização tenham sido reduzidas.
Exposição no ambiente profissional
A relatora destacou que o réu promoveu a exposição da nudez da vítima no meio profissional que os dois compartilhavam. A conduta foi enquadrada no artigo 218-C do Código Penal, que trata da divulgação de conteúdo íntimo nas condições analisadas pelo Tribunal.




