A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou o recurso de uma empresa que afirmou ter perdido R$ 58.130 em um golpe de falso leilão. Os fraudadores teriam criado perfis e anúncios falsos em plataformas digitais, usando indevidamente o nome de uma leiloeira.
A vítima pediu indenização por danos materiais e morais à plataforma que hospedava os anúncios, à instituição financeira e à leiloeira. No julgamento, o relator Lois Arruda atribuiu o prejuízo à vítima e aos terceiros responsáveis pelo golpe, afastando o dever de indenizar das empresas demandadas. Os demais integrantes acompanharam o entendimento, mantendo a sentença de primeira instância.
O que foi decidido neste processo
O julgamento tratou da responsabilidade das empresas processadas por essa fraude. A conclusão não significa que o golpe não ocorreu: significa que o Tribunal não reconheceu, no caso, obrigação dessas rés de compensar o prejuízo. O acórdão foi publicado em 21 de setembro, na página 27 da edição nº 8.101 do Diário da Justiça.
Entenda os termos
- Dano material
- Prejuízo econômico, como a perda de dinheiro.
- Dano moral
- Lesão a direitos da personalidade cuja reparação depende dos requisitos analisados no caso.
- Acórdão
- Decisão tomada por um grupo de julgadores de um tribunal.




