Uma proprietária de brechó on-line, em Rio Branco, teve mantida a indenização de R$ 5.085,85 por danos morais após o extravio de dois vestidos enviados por aplicativo. A decisão da 2ª Câmara Cível foi publicada em 29 de setembro.
O motociclista retirou a encomenda e encerrou a corrida 11 minutos depois, mas os vestidos não foram entregues. Ao ser procurada, a plataforma afirmou que não era responsável pelos produtos. A cliente levou o caso à Justiça.
Por que a plataforma foi responsabilizada
No recurso, a empresa alegou que apenas conecta usuários a motoristas. O Tribunal considerou que ela integra a prestação do serviço e se apresenta à consumidora como responsável por ele. Nesse caso, a atuação do motorista cadastrado foi atribuída à plataforma.
Entenda os termos
- Cadeia de fornecimento
- Conjunto de participantes envolvidos em oferecer um produto ou serviço ao consumidor; foi esse vínculo que a decisão examinou.




