A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) orientou que recursos especiais contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro de 2026 devem apresentar um tópico específico e fundamentado sobre a relevância da questão de direito federal. A notícia relaciona a exigência à Lei 15.484/2026.

O texto do recurso deve explicar por que a questão ultrapassa o interesse das partes. O TJAC verificará formalmente a existência e a fundamentação desse tópico. Segundo a orientação, cabe exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir sobre a relevância da matéria.

O marco é a publicação da decisão recorrida

Um recurso apresentado depois de 3 de setembro contra acórdão publicado antes dessa data não está sujeito à nova exigência, conforme a orientação divulgada. Por isso, a data de apresentação do recurso, sozinha, não define a aplicação da regra.

Relevância presumida também precisa de tópico

Mesmo nas situações em que a Constituição presume relevância, o recorrente deve apresentar o tópico e indicar a hipótese aplicável. A notícia menciona, entre outras, ações penais, improbidade administrativa, causas acima de 500 salários mínimos, possíveis efeitos de inelegibilidade e decisões contrárias à jurisprudência dominante do STJ.

Entenda os termos

Recurso especial
Recurso destinado ao STJ para discutir uma questão de direito federal, conforme os requisitos aplicáveis.
Acórdão
Decisão tomada por um órgão colegiado, como uma Câmara do Tribunal.