O Tribunal Pleno Administrativo do TJAC aprovou a Resolução 359/2026 para atualizar as regras de acesso ao segundo grau por merecimento. Segundo a notícia, publicada em 10 de junho de 2026, a medida prevê um mecanismo de alternância entre editais de concorrência mista e editais exclusivos para juízas quando a participação feminina estiver abaixo de 40%.

A fonte relaciona a mudança à Resolução 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça. No cálculo da proporção, não entram as vagas do quinto constitucional, destinadas à advocacia e ao Ministério Público. A notícia informa que a norma local entrou em vigor na publicação de 10 de junho, no Diário da Justiça, edição 8.032, página 37.

A quem essa regra se dirige

A matéria trata de juízas e juízes que concorrem à promoção para cargos de desembargador. Não se refere à progressão ou promoção de servidores. Para explicar a aplicação em uma vaga concreta, é necessário consultar a resolução integral e o edital correspondente.

Entenda os termos

Segundo grau
Instância do Tribunal em que atuam desembargadoras e desembargadores.
Quinto constitucional
Reserva de parte dos cargos do Tribunal para integrantes da advocacia e do Ministério Público, fora da promoção de juízes de carreira.