A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre definiu um fluxo de proteção para vítimas de violência doméstica que participam de audiências presenciais. O Provimento nº 13/2026 trata da chegada, espera, circulação e saída da vítima, para reduzir exposição, intimidação e novos constrangimentos.
As unidades devem oferecer espera reservada, separada do autor do fato, e evitar encontros em corredores, recepções e outros acessos. Ao final da audiência, a saída da vítima deve ser priorizada, com o autor mantido separado pelo tempo necessário. A norma foi publicada em 30 de setembro e entrou em vigor na data da publicação.
Providências para as equipes da unidade
Secretarias de varas e juizados devem identificar previamente audiências que exijam atenção especial. Medidas protetivas, ameaças recentes e notícias de descumprimento precisam ser comunicadas à segurança institucional e à Polícia Judicial. As comunicações à vítima devem explicar, em linguagem simples, horários recomendados, acessos seguros e canais para relatar risco.
Quando pode haver videoconferência
A regra no TJAC é ouvir a vítima presencialmente. A participação por vídeo é excepcional: depende de pedido ou concordância expressa da vítima, informada de seu direito ao ato presencial, e de decisão judicial fundamentada. Em risco elevado, podem ser adotadas medidas adicionais, como escolta e acessos exclusivos.
Entenda os termos
- Revitimização
- Nova exposição da vítima a situações que reproduzem sofrimento, intimidação ou constrangimento durante o atendimento.




