A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre publicou o Provimento 12/2026 para impedir que a ausência de certidões fiscais ou comprovantes de quitação seja usada para recusar escrituras, registros imobiliários e outros atos de cartório. A norma entrou em vigor na publicação, em 10 de setembro.

Nas escrituras relacionadas a imóveis e direitos reais, inclusive as que envolvem imóveis rurais, as partes podem dispensar as certidões. O adquirente deve declarar expressamente essa escolha e a ciência dos riscos e da responsabilidade por eventuais débitos. O ato deve registrar que houve advertência às partes.

As obrigações fiscais continuam

A dispensa do documento não elimina dívidas ou responsabilidades tributárias. Tabeliães e registradores continuam obrigados a prestar as informações previstas em lei, incluindo as comunicações sobre operações imobiliárias e transmissões sujeitas aos tributos aplicáveis.

Entenda os termos

CND
Certidão Negativa de Débitos, documento fiscal cuja ausência não pode impedir os atos abrangidos pela norma.
CPEN
Certidão Positiva com Efeito de Negativa, outra certidão fiscal mencionada no provimento.