A Vara Criminal de Sena Madureira determinou restrições para pessoas em regime semiaberto ou em liberdade provisória com monitoramento eletrônico durante o Festival do Mandi, em 5 e 6 de setembro, e a Copa da Floresta, de 8 a 13 de setembro. As portarias foram divulgadas no Diário da Justiça de 3 de setembro.
Os atos exigiam distância mínima de 800 metros dos locais dos eventos e impediam a frequência a bares, boates e outros locais com aglomeração durante a programação. As regras noticiadas estavam vinculadas aos períodos dessas festividades.
Quem residia dentro do raio estabelecido
A pessoa deveria informar endereço completo à Central de Monitoramento e apresentar comprovante atualizado. Nessa situação, as portarias determinavam permanência em casa das 18h às 6h.
Trabalho nos eventos dependia de autorização
O interessado precisava pedir autorização prévia à direção da Unidade de Monitoramento e comprovar a relação de emprego, nos períodos indicados pelas portarias. Os documentos estão na edição 8.090 do Diário da Justiça, páginas 16 a 19.



