Os Editais nº 08 e nº 09 regulamentaram a avaliação complementar à autodeclaração de candidatos pretos e pardos que concorrem pelas cotas raciais no Exame Nacional da Magistratura e no Exame Nacional dos Cartórios de 2026.2. Para solicitar o procedimento perante a comissão do TJAC, o candidato precisava comprovar domicílio no Acre.

A análise considera características físicas visíveis no momento da avaliação, segundo os critérios dos editais. Não são aceitas comprovações por ancestralidade, laudos médicos ou genéticos nem certificados de concursos anteriores. A primeira etapa utiliza fotografias; a avaliação presencial ou por videochamada fica reservada aos casos em que as fotos não permitam confirmar a autodeclaração de maneira inequívoca.

Exigências das fotografias

O anúncio orientou o envio de pelo menos três fotos recentes do rosto: uma de frente e duas de perfil. Os editais proíbem maquiagem, óculos escuros, filtros, inteligência artificial e edição de imagem. Acessórios na cabeça somente são admitidos pela exceção religiosa prevista nas regras.

Prazos e aproveitamento do certificado

O período de inscrição anunciado foi de 25 de agosto a 24 de setembro para o ENAM e de 31 de agosto a 29 de setembro para o ENAC. São os prazos daquela edição dos exames. O resultado confirmado em um dos procedimentos pode ser aproveitado no outro, com certificado válido por quatro anos, condicionado à manutenção do mesmo domicílio perante a comissão do TJAC.

Os editais completos, o cronograma e os resultados são disponibilizados na página oficial da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal. É esse documento que reúne as condições específicas da avaliação.

Entenda os termos

Heteroidentificação
Avaliação realizada por uma comissão para verificar a autodeclaração racial nas condições previstas no edital.
Critério fenotípico
Critério baseado nas características físicas visíveis da pessoa, conforme as regras do procedimento.