O Superior Tribunal de Justiça, o STJ, analisou um pedido enviado por um juízo federal de São Bernardo do Campo a um juízo estadual de Diadema, ambos em São Paulo. O objetivo era realizar uma citação, isto é, chamar uma pessoa para participar de um processo.

O pedido foi feito por carta precatória. Esse documento permite que um juízo peça a outro a realização de um ato processual. Como não havia uma justificativa concreta para encaminhar a diligência à Justiça estadual, o STJ manteve a realização do ato pela Justiça Federal.

Quando a colaboração pode ser pedida

Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, o pedido à Justiça estadual pode ocorrer excepcionalmente por motivos de rapidez ou economia. Distância, custo e insuficiência de oficiais de justiça são exemplos citados na notícia. Os motivos precisam aparecer em uma decisão fundamentada.

A publicação também menciona a possibilidade de atuação de oficiais de justiça em comarcas vizinhas da mesma região metropolitana.