O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou notícia em 1º de outubro sobre a Resolução nº 339/2026. O texto do ato, publicado no Diário Eletrônico do CNMP de 29 de setembro, permite que procuradores-gerais de Justiça indiquem promotores para auxiliar promotores eleitorais durante as eleições.
A possibilidade alcança municípios que não são sede de zona eleitoral e municípios-sede com vacância total das promotorias eleitorais da sede da zona. Nessas condições, a resolução limita a indicação a um membro do Ministério Público estadual por município. A atuação prevista é presencial, nos dias de votação do primeiro e do segundo turno e nos respectivos dias seguintes.
A quem a medida se aplica
A designação se refere a membros do Ministério Público estadual e depende de indicação pelas autoridades previstas no ato. A resolução não cria uma convocação geral de servidores do TJAC.
Compensação depende de ato próprio
A resolução permite que procuradores-gerais de Justiça estabeleçam, por ato próprio, compensação ou gratificação nos termos nela previstos. Essa autorização não equivale à concessão automática de pagamento ou de folgas a qualquer servidor. O texto da resolução informa entrada em vigor na data de publicação.
Entenda os termos
- Vacância
- Situação em que um cargo está sem titular. O ato exige vacância total nas promotorias eleitorais da sede da zona para essa hipótese de designação.




