Duas portarias da Vara Única de Assis Brasil disciplinaram a presença de crianças e adolescentes e a circulação de pessoas com tornozeleira eletrônica durante a 2ª Expofronteira. O evento foi anunciado para 24 a 27 de setembro de 2026. As regras foram publicadas no Diário da Justiça de 22 de setembro, nas páginas 31 e 32.
Menores de 12 anos não poderiam permanecer desacompanhados dos pais ou responsáveis legais a partir das 21h. Para adolescentes menores de idade, de 12 anos em diante, o limite para ficar desacompanhado era 23h. Mesmo com acompanhamento, a permanência dependia de não haver situações de risco, como responsáveis embriagados, jovens perdidos ou dormindo em locais inadequados.
Proteção durante a festa
A portaria reforçou a proibição de fornecer bebidas alcoólicas ou substâncias químicas a menores de idade. Também estabeleceu restrições à hospedagem de menores desacompanhados e o encaminhamento ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público de situações de descumprimento que colocassem crianças ou adolescentes em risco.
Perímetro e período do monitoramento
O local da feira, na BR-317, km 02, próximo ao Quartel do Exército, e uma faixa de 200 metros ao redor foram definidos como área de exclusão para as pessoas abrangidas pela portaria de monitoramento. As restrições valeriam das 18h de 24 de setembro às 8h de 28 de setembro e também alcançavam os demais locais de aglomeração indicados no ato.
Quem precisasse trabalhar no evento deveria pedir autorização previamente à direção da Unidade de Monitoramento Eletrônico, com comprovação da necessidade. O pedido de trabalho não dispensava o cumprimento das condições fixadas pela Justiça.
Entenda os termos
- Área de exclusão
- Perímetro no qual a pessoa monitorada está proibida de circular ou se aproximar, conforme a determinação judicial.



